LEI N. 12.742 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1998
Institui o "Dia das Federações Esportivas", e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 326/98, do Vereador Toninho Paiva)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia das Federações Esportivas de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D 37715/98-REGULAMENTA A LEI
PL 102/07-REVOGA A LEI
L 14485/07 - REVOGA A LEI