CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.719 de 4 de Setembro de 1998

DENOMINA TRAVESSA MONSENHOR JOAO PHEENEY CAMARGO E SILVA O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO LOCALIZADO DO DISTRITO DO IPIRANGA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 1183/97)

LEI N. 12.719 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1998

Denomina Travessa Monsenhor João Pheeney Camargo e Silva o logradouro público inominado localizado no Distrito do Ipiranga, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1183/97, do Vereador Jorge Taba - PDT)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Monsenhor João Pheeney Camargo e Silva o logradouro público inominado, sem CADLOG, com início na Rua 1822, altura do número 183, situado no bairro do Ipiranga, Distrito do Ipiranga.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1183/97