LEI N. 12.719 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1998
Denomina Travessa Monsenhor João Pheeney Camargo e Silva o logradouro público inominado localizado no Distrito do Ipiranga, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 1183/97, do Vereador Jorge Taba - PDT)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Monsenhor João Pheeney Camargo e Silva o logradouro público inominado, sem CADLOG, com início na Rua 1822, altura do número 183, situado no bairro do Ipiranga, Distrito do Ipiranga.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.