LEI N. 12.696 - DE 29 DE JUNHO DE 1998
Institui o "Dia do Profissional de Informática", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de agosto.
(Projeto de Lei n. 1.066/97, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Profissional de Informática", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de agosto.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.