LEI N. 12.689 - DE 29 DE JUNHO DE 1998
Torna oficial, no Município de São Paulo, o Dia do Clube Português.
(Projeto de Lei n. 1.081/97, do Vereador Pierre de Freitas - PSDB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, "o Dia do Clube Português", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D 38137/99-REGULAMENTA A LEI
PL 102/07-REVOGA A LEI
L 14485/07 - REVOGA A LEI