LEI N. 12.687 - DE 29 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre a criação do "Dia do Clube Atlético Ypiranga", no âmbito do Município de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 1.052/97, do Vereador Dalton Silvano - PSDB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Clube Atlético Ypiranga no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de julho.
Art. 2º O evento ora instituído passará constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.