CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.685 de 29 de Junho de 1998

OFICIALIZA O DIA DA PADROEIRA DO JARDIM PRIMAVERA - SANTA LUZIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 13 DE DEZEMBRO. (PL 1122/97)

LEI N. 12.685 - DE 29 DE JUNHO DE 1998

Oficializa o Dia da Padroeira do Jardim Primavera - Santa Luzia, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro.

(Projeto de Lei n. 1.122/97, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Padroeira do Jardim Primavera - Santa Luzia, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro.

Parágrafo único. A efeméride ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 1122/97