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LEI Nº 12.684 de 29 de Junho de 1998

INSTITUI O "DIA DO SAMBA", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 2 DE DEZEMBRO. (PL 1140/97)

LEI N. 12.684 - DE 29 DE JUNHO DE 1998

Institui o "Dia do Samba", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.

(Projeto de Lei n. 1.140/97, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Samba", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro, e integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 38728/99-REGULAMENTA A LEI

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 1140/97