LEI N. 12.680 - DE 29 DE JUNHO DE 1998
Institui no âmbito do Município de São Paulo o "Dia do Hoteleiro", e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 1.063/97, do Vereador Mohamad Said Mourad - PL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Hoteleiro", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente no dia 9 de novembro.
Art. 2º O "Dia do Hoteleiro" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.