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LEI Nº 12.672 de 18 de Junho de 1998

DENOMINA TRAVESSA FLORENCIO GATTO, A TRAVESSA INOMINADA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BRASILANDIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 770/97)

LEI N. 12.672 - DE 18 DE JUNHO DE 1998

Denomina Travessa Florêncio Gatto, a travessa inominada localizada no distrito de Brasilândia, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 770/97, do Vereador José Viviani Ferraz PL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Travessa Florêncio Gatto a travessa que liga a Rua Colúmbia com a Rua João Caetano Pinto, no Jardim do Tiro, distrito de Brasilândia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 770/97