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LEI Nº 12.647 de 6 de Maio de 1998

DENOMINA "AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DO IPIRANGA FLAVIO GIANNOTTI", O AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DO IPIRANGA, RUA XAVIER DE ALMEIDA NO BAIRRO DOIPIRANGA. (PL 802/95)

LEI N. 12.647 - DE 6 DE MAIO DE 1998

Denomina "Ambulatório de Especialidades do Ipiranga Flávio Giannotti", o Ambulatório de Especialidades do Ipiranga, Rua Xavier de Almeida no bairro do Ipiranga.

(Projeto de Lei n. 802/95, do Vereador Jooji Hato)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar "Ambulatório de Especialidades do Ipiranga Flávio Giannotti", o Ambulatório de Especialidades do Ipiranga na Rua Xavier de Almeida, bairro do Ipiranga.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 802/95