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LEI Nº 12.636 de 6 de Maio de 1998

OBRIGA HOSPITAIS PUBLICOS MUN.FORNECER,GRATUITAMENTE,ANTICONCEPCIONAIS DIU,DIAFRAGMA,PILULAS ANTIC.E PRESERVATIVOS-CAMISINHAS-COMO,TAMBEM,QUALQUER OUTRO ANTIC.QUE VENHA SER LIBERADO P/MINISTERIO DA SAUDE,P/HOMENS/MULHERES QUEDESEJEM UTILIZAR ESSES METODOS P/EVITAR GRAVIDEZ E FERTILIDADE.(PL 1137/95)

LEI N. 12.636 - DE 6 DE MAIO DE 1998

Obriga os hospitais públicos municipais a fornecer, gratuitamente, os anticoncepcionais DIU, diafragma, pílulas anticoncepcionais e preservativos - camisinhas - como, também, qualquer outro anticoncepcional que venha ser liberado pelo Ministério da Saúde, para homens e mulheres que desejem utilizar esses métodos para evitar a gravidez e fertilidade.

(Projeto de Lei n. 1.137/95, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os hospitais públicos municipais obrigados a fornecer, gratuitamente, os anticoncepcionais DIU, diafragma, pílulas anticoncepcionais e preservativos - camisinhas - como, também todo e qualquer outro anticoncepcional que venha a ser liberado pelo Ministério da Saúde para mulheres e homens, residentes e domiciliados nesta capital que manifestem expressamente seu desejo de evitar a gravidez e a fertilidade por esses métodos.

Parágrafo único. A solicitação do fornecimento dos anticoncepcionais deverá ser feita por médico, e acompanhada do manifesto do paciente concordando com o tipo adequado do anticoncepcional.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 111/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 1137/95
  • PL 643/03-INSTITUI EM CADA SUBPREFEITURA CENTRO REFERENCIA ESPECIALIZADO ATENDIMENTO A MULHER