CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.627 de 6 de Maio de 1998)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/05/1998
Data de publicação 15/05/1998
Ementa

Dispõe sobre a implantação, pelo Executivo, de Centro de Convivência para Idosos, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/05/1998 , p. 44
Referenda

PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.959-0 - Através do Acórdão publicado em 24/11/2000, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 2.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.959-0 - Por meio do Acórdão publicado em 29/01/2001, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito do Município de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em 10/05/2010. DOC 10/08/2010 p. 87 c. 2.

Palavras-chave

ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES

CENTRO DE CONVIVÊNCIA

IDOSOS