LEI N. 12.598 - DE 16 DE ABRIL DE 1998
Denomina Rua Faiçal Murad, o logradouro público inominado conhecido por Rua "Dezesseis", no Jardim Anhanguera - Parque Morro Doce, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 805/97, do Vereador José Viviani Ferraz)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Faiçal Murad, o logradouro público inominado conhecido por Rua "Dezesseis", com início na Rua "Quinze" (setor 202 - quadras 34 e 35), paralelo à Estrada Felippo Sturba, no Jardim Anhanguera - Parque Morro Doce.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.