CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.585 de 8 de Abril de 1998

Denomina Rua dos Salmos o logradouro inominado, conhecido como Rua 3E, no Setor 3A da COHAB Tiradentes, Distrito da Cidade Tiradentes.

LEI N. 12.585 - DE 8 DE ABRIL DE 1998

Denomina Rua dos Salmos o logradouro inominado, conhecido como Rua 3E, no Setor 3A da COHAB Tiradentes, Distrito da Cidade Tiradentes.

(Projeto de Lei n. 589/97, do Vereador Dito Salim - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua dos Salmos o logradouro inominado, conhecido como Rua 3E, no Setor 3A da Cohab Tiradentes, no Distrito de Cidade Tiradentes.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 1998, 445º da fundação de São Paulo

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo