LEI N. 12.579 - DE 24 DE MARÇO DE 1998
Denomina "Praça Frei Damião" logradouro público situado em Vila Matilde.
(Projeto de Lei n. 482/97, do Vereador Vicente Viscome - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "Praça Frei Damião" logradouro público (praça) situado na confluência das Avenidas Antônio Estêvão de Carvalho, Margarida Maria Alves e General Lamartine, em Vila Matilde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.