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LEI Nº 12.575 de 24 de Março de 1998

INSTITUI O DIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 855/97)

LEI N. 12.575 - DE 24 DE MARÇO DE 1998

Institui o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 855/97, do Vereador Luiz Paschoal - PTB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência, a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.

Parágrafo único. A data comemorativa instituída nesta lei constará do calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 855/97