CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.557 de 8 de Janeiro de 1998

DENOMINA PRACA JOSE MARIA CUSTODIO PINTO, A PRACA SEM DENOMINACAO, LOCALIZADA NA CONFLUENCIA DA RUA ADOLFO KURT BOEHN COM A RUA ELLA KRAUSE BOEHN, NA FREGUESIA DO O. (PL 1313/95)

LEI N. 12.557 - DE 8 DE JANEIRO DE 1998

Denomina Praça José Maria Custódio Pinto, a praça sem denominação, localizada na confluência da Rua Adolfo Kurt Boehn com a Rua Ella Krause Boehn, na Freguesia do Ó.

(Projeto de Lei n. 1313/95, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar Praça José Maria Custódio Pinto, a praça sem denominação, localizada na confluência da Rua Adolfo Kurt Boehn com a Rua Ella Krause Boehn, na Freguesia do Ó.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1313/95