LEI N. 12.557 - DE 8 DE JANEIRO DE 1998
Denomina Praça José Maria Custódio Pinto, a praça sem denominação, localizada na confluência da Rua Adolfo Kurt Boehn com a Rua Ella Krause Boehn, na Freguesia do Ó.
(Projeto de Lei n. 1313/95, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar Praça José Maria Custódio Pinto, a praça sem denominação, localizada na confluência da Rua Adolfo Kurt Boehn com a Rua Ella Krause Boehn, na Freguesia do Ó.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.