LEI N. 12.552 - DE 8 DE JANEIRO DE 1998
Oficializa o Calendário Esportivo Amador e cria a "Copa São Paulo" para todas as modalidades esportivas federadas, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 582/97, do Vereador Bruno Feder - PPB)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o Calendário Esportivo Amador e é criada a "Copa São Paulo" para todas as modalidades esportivas federadas, no Município de São Paulo.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.