LEI N. 12.550 - DE 8 DE JANEIRO DE 1998
Denomina Praça Amigos do Ó, a Praça sem denominação, localizada entre a Avenida Itaberaba e as Ruas Santa Lúcia Felippini e Mestras Pias Felippini, no Bairro da Freguesia do Ó, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 275/97, do Vereador Carlos Neder - PT)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Amigos do Ó, a Praça sem denominação, localizada entre a Avenida Itaberaba e as Ruas Santa Lúcia Felippini e Mestras Pias Felippini, situada no Bairro da Freguesia do Ó.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.