CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.540 de 29 de Dezembro de 1997

DISPOE SOBRE A INCLUSAO, NO CURRICULO ESCOLAR, DE DISCIPLINA SOBRE OS EFEITOS DE SUBSTANCIAS QUE CAUSAM DEPENDENCIA FISICA E PSICOLOGICA EM SERES HUMANOS. (PL 555/95)

LEI N. 12.540 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar, de disciplina sobre os efeitos de substâncias que causam dependência física e psicológica em seres humanos.

(Projeto de Lei n. 555/95, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no currículo escolar das escolas municipais disciplina sobre os efeitos de substâncias que causam dependências físicas e psíquicas em seres humanos.

Parágrafo único. A disciplina de que trata este artigo poderá ser ministrada, juntamente com outra matéria já existente, desde que fique caracterizada, quando de sua administração, a especificidade do assunto.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 37720/98-REGULAMENTA A LEI

PL 104/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 555/95