CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.534 de 23 de Dezembro de 1997

APROVA PLANO DE MELHORAMENTO VIARIO NO DISTRITO DO BUTANTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 543/96)

LEI N. 12.534 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Aprova plano de melhoramento viário no distrito do Butantã, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 543/96, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com as plantas anexas n. 26.802/1 e n. 26.802/5, E-454, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramento viário consistente no alargamento e fixação de novo alinhamento no trecho da Avenida Magalhães de Castro, no distrito do Butantã, desde o final da Rua Henrique da Cunha até a Rua Itapé-Açu, numa extensão aproximada de 1.300,00 (hum mil e trezentos) metros.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.

Art. 2º - Os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 543/96