CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.532 de 23 de Dezembro de 1997

APROVA MELHORAMENTO VIARIO E SANITARIO NOS DISTRITOS DE ARICANDUVA, SAO MATEUS E SAPOPEMBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 732/95)

LEI N. 12.532 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Aprova melhoramento viário e sanitário nos distritos de Aricanduva, São Mateus e Sapopemba, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 732/95, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.782-I-647, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramento nos distritos de Aricanduva, São Mateus e Sapopemba, consistente em traçado de faixa de terreno ao longo do Córrego Inhumas, no trecho situado entre a Avenida Aricanduva e a Rua Nova Brasília, numa extensão aproximada de 2.400,00 (dois mil e quatrocentos) metros e largura variável, com um mínimo de 33,00 (trinta e três) metros e um máximo de 70,00 (setenta) metros, destinada à implantação da canalização do referido córrego, de áreas de contenção das enchentes e à execução de vias marginais.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas na planta referida neste artigo.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 732/95