LEI N. 12.531 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Aprova abertura de via e traçado de faixas de terreno no Distrito do Butantã, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 823/96, do Executivo)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.815-V-1354, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente a Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramento público no Distrito do Butantã, consistente no seguinte:
I - Abertura de via no trecho compreendido entre a Rua Moncorvo Filho e a Avenida Vital Brasil, com largura de 18,00 metros e extensão aproximada de 130,00 metros;
II - Traçado de faixa de terreno destinada à constituição de servidão "non aedificandi", contígua ao alinhamento leste da via prevista no inciso anterior, com largura variável de 17,00 a 23,00 metros e extensão aproximada de 122,00 metros;
III - Traçado de faixa de terreno destinada à constituição de servidão "non aedificandi", contígua ao alinhamento oeste da via prevista no inciso I deste artigo, com largura de 5,00 metros e extensão aproximada de 130,00 metros.
Art. 2º - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no artigo anterior.
Art. 3º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.