CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.521 de 24 de Novembro de 1997

DENOMINA ANTONIO CALLADO, A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL BAIRRO DOLIMAO.(PL 231/97)

LEI N. 12.521 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Denomina Antonio Callado, a Escola Municipal de Educação Infantil Bairro do Limão.

(Projeto de Lei n. 231/97, do Vereador Alberto Hiar)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Antonio Callado a Escola Municipal de Educação Infantil Bairro do Limão, localizada à Rua Araguacema esquina com a Rua Padre Moura, sem número, Bairro do Limão.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI N. 12.521 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Denomina Antonio Callado, a Escola Municipal de Educação Infantil Bairro do Limão.

(Projeto de Lei n. 231/97, do Vereador Alberto Hiar)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Antonio Callado a Escola Municipal de Educação Infantil Bairro do Limão, localizada à Rua Araguacema esquina com a Rua Padre Moura, sem número, Bairro do Limão.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 231/97