CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.517 de 14 de Novembro de 1997

INSTITUI O DIA DO BAIRRO DO PIQUERI.(PL 1015/97)

LEI N. 12.517 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997

Institui o Dia do Bairro do Piqueri.

(Projeto de Lei n. 1.015/97, do Vereador Hanna Gharib)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, integrando o "Calendário dos Eventos Turísticos do Município de São Paulo", o Dia do Piqueri, a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 1015/97