CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.510 de 4 de Novembro de 1997

DENOMINA "PRACA FRANCISCO CAPATO", A PRACA SEM DENOMINACAO - CODLOG 40.851-4, SITUADA NO DISTRITO DE PIRITUBA. (PL 349/97)

LEI N. 12.510 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997

Denomina "Praça Francisco Capato", a Praça sem denominação - CODLOG 40.851-4, situada no Distrito de Pirituba.

(Projeto de Lei n. 349/97, do Vereador Paulo Frange)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada "Praça Francisco Capato", a Praça sem denominação, CODLOG 40.851-4 - Setor/Quadra - 125-152 - Tipo C, tendo como ponto inicial na Rua Pico do Jaraguá, situada na Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ, no Distrito de Pirituba.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 349/97