CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.508 de 4 de Novembro de 1997

DENOMINA PRACA JOSE BORGES, A PRACA SEM DENOMINACAO, LOCALIZADA ENTRE A RUACOLONIAL DE IRAI COM A RUA WENCESLAU DE CAMPO, NO JARDIM MAGGI. (PL 62/97)

LEI N. 12.508 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997

Denomina Praça José Borges, a Praça sem denominação, localizada entre a Rua Colonial de Irai com a Rua Wenceslau de Campo, no Jardim Maggi.

(Projeto de Lei n. 062/97, do Vereador José Viviani Ferraz)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar Praça José Borges, a Praça sem denominação, localizada entre a Rua Colonial de Irai com a Rua Wenceslau de Campo, no Jardim Maggi.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 62/97