CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.504 de 16 de Outubro de 1997

INSTITUI A "MARATONA DE SAO PAULO". (PL 376/96)

LEI N. 12.504 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1997

Institui a "Maratona de São Paulo".

(Projeto de Lei n. 376/96, do Vereador Toninho Paiva)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Maratona de São Paulo", a ser realizada, anualmente, no mês de junho, podendo ser promovida, excepcionalmente, em outra data, por motivo de força maior.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 37298/98-REGULAMENTA A LEI

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 376/96