CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.473 de 16 de Setembro de 1997

INSTITUI O "DIA DA ILHA DA MADEIRA", NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, EDA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 382/97)

LEI N. 12.473 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Institui o "Dia da Ilha da Madeira", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 382/97, da Vereadora Maria Helena Pereira Fontes)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Ilha da Madeira", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 382/97