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LEI Nº 12.448 de 5 de Setembro de 1997

DISPOE SOBRE INSERCAO DO SLOGAN "SAO PAULO CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA" NOS EVENTOS TURISTICOS QUE INTEGRAM O "CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 378/97)

LEI N. 12.448 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre inserção do Slogan "São Paulo Capital Mundial da Gastronomia" nos eventos turísticos que integram o "Calendário Oficial de Eventos do Município", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 378/97, do Vereador Antonio Goulart)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os eventos constantes do "Calendário Oficial de Eventos do Município" deverão utilizar-se do Slogan "São Paulo Capital Mundial da Gastronomia" quando de sua divulgação.

Parágrafo único. O Slogan de que trata o "caput" deste artigo deverá estar presente em todas as formas de divulgação dos eventos turísticos organizados.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

L 13331/02-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 378/97