CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.419 de 10 de Julho de 1997

DENOMINA GILBERTO SILVA, A PRACA SEM DENOMINACAO, LOCALIZADA NA RUA ALBERTOFLORES E RUA MAR DE ESPANHA, NA VILA NHOCUNE, NESTA CAPITAL. (PL 675/96)

LEI N. 12.419 - DE 10 DE JULHO DE 1997

Denomina Gilberto Silva, a praça sem denominação, localizada na Rua Alberto Flores e Rua Mar de Espanha, na Vila Nhocuné, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 675/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Gilberto Silva a praça sem denominação, localizada na Rua Alberto Flores, (cadlog 00516-9), e R. Mar de Espanha (cadlog 12830-9), na Vila Nhocuné, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 675/96