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LEI Nº 12.409 de 3 de Julho de 1997

CONFERE A EMPG DO JARDIM GUANABARA A DENOMINACAO ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU "PROFESSOR FLORESTAN FERNANDES".(PL 304/97)

LEI N. 12.409 - DE 3 DE JULHO DE 1997

Confere à EMPG do Jardim Guanabara a denominação Escola de Primeiro Grau "Professor Florestan Fernandes".

(Projeto de Lei n. 304/97, dos Vereadores Edivaldo Estima e Vicente Viscome)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A EMPG do Jardim Guanabara, subordinada à DREM 6, situada na Avenida Marguerite Long, s/nº, passa a ter a denominação Escola Municipal de Primeiro Grau "Florestan Fernandes".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 304/97