CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.398 de 3 de Julho de 1997

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR A DENOMINACAO DA RUA CAMPELO, DISTRITO DE TREMEMBE. (PL 679/93)

LEI N. 12.398 - DE 3 DE JULHO DE 1997

Autoriza o Executivo a alterar a denominação da Rua Campelo, Distrito de Tremembé.

(Projeto de Lei n. 679/93, do Vereador Cosme Lopes)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alterar a denominação da Rua Campelo, CADLOG n. 12.514/8, Distrito de Tremembé, para Rua Thereza Conte Lima.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 679/93