CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.383 de 13 de Junho de 1997

Altera a denominação do Cemitério do Brás para "Cemitério da Quarta Parada".

LEI N. 12.383 - DE 13 DE JUNHO DE 1997

Altera a denominação do Cemitério do Brás para "Cemitério da Quarta Parada".

(Projeto de Lei n. 484/94, do Vereador Vicente Viscome)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada a denominação do Cemitério do Brás, localizado na confluência das avenidas Álvaro Ramos e Salim Farah Maluf e das ruas Tobias Barreto e David Zeiger, no bairro da Quarta Parada, para "Cemitério da Quarta Parada".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo