Altera a denominação do Cemitério do Brás para "Cemitério da Quarta Parada".
LEI N. 12.383 - DE 13 DE JUNHO DE 1997
Altera a denominação do Cemitério do Brás para "Cemitério da Quarta Parada".
(Projeto de Lei n. 484/94, do Vereador Vicente Viscome)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação do Cemitério do Brás, localizado na confluência das avenidas Álvaro Ramos e Salim Farah Maluf e das ruas Tobias Barreto e David Zeiger, no bairro da Quarta Parada, para "Cemitério da Quarta Parada".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo