LEI N. 12.378 - DE 13 DE JUNHO DE 1997
Denomina Praça Doutor Heráclito Corrêa de Freitas Netto, o espaço livre situado no Distrito de Vila Prudente.
(Projeto de Lei n. 98/96, do Vereador Archibaldo Zancra)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Doutor Heráclito Corrêa de Freitas Netto, o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Vila Prudente (Setor 044, Quadras 60-61-62-38), delimitado pelas Ruas Ituverava, Igarata e Ibitirama.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.