LEI N. 12.355 - DE 13 DE JUNHO DE 1997
Denomina Praça Augusto Pereira Cabral o logradouro público sem denominação localizado na confluência da Rua Dr. Alfredo Francez com a Rua Luiz Antônio de Oliveira, no Distrito de Cangaíba, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 771/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Augusto Pereira Cabral o logradouro público sem denominação localizado na confluência das ruas Dr. Alfredo Francez (CODLOG 06.900-0) e Luiz Antônio de Oliveira (CODLOG 12.345-5), na Quadra Fiscal 95, Setor Fiscal 110, no Distrito de Cangaíba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.