CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.344 de 28 de Maio de 1997

INSTITUI A GALERIA DE HONRA DO PUGILISMO BRASILEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 355/96)

LEI N. 12.344 - DE 28 DE MAIO DE 1997

Institui a Galeria de Honra do Pugilismo Brasileiro, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 355/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Galeria de Honra do Pugilismo Brasileiro, a ser implantada pelo Executivo, junto ao ginásio de esportes do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 101/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • P 70/02(SEME)-GRUPO TRABALHO P/ IMPLANTAR GALERIA DE QUE TRATA A LEI
  • PI 19/98(SEME)-CRIA GT P/ NORMALIZAR A IMPLANTACAODO QUE SE REFERE A LEI
  • PL 355/96
  • P 5/98(SEME)-GT P/IMPLANTAR GALERIA HONRA PUGILISMO CF. ARTS. 1. E 2. DA LEI