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LEI Nº 12.307 de 16 de Abril de 1997

DENOMINA THIAGO LAURENTINA A PASSARELA PARA PEDESTRES LOCALIZADA SOBRE A PISTA DO COMPLEXO VIARIO MARIA MALUF, SUBDISTRITO DA SAUDE.(PL 597/94)

LEI N. 12.307 - DE 16 DE ABRIL DE 1997

Denomina Thiago Laurentina a passarela para pedestres localizada sobre a pista do Complexo Viário Maria Maluf, Subdistrito da Saúde.

(Projeto de Lei n. 597/94, do Vereador José Mentor)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Thiago Laurentina a passarela para pedestres interligando a Rua Sérgio Cardoso e localizada sobre a pista do Complexo Viário Maria Maluf, na Vila Santo Estefano, Subdistrito da Saúde.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 597/94