LEI N. 12.296 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997
Denomina Viela Joanatam Bezerra de Oliveira um logradouro público inominado, no Distrito de Ermelino Matarazzo.
(Projeto de Lei n. 362/96, do Vereador Marcos Cintra)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Viela Joanatam Bezerra de Oliveira o logradouro público inominado conhecido como Viela 12, delimitado pela Av. Olavo Egído de Souza Aranha (CODLOG 14.917-9) e Rua Cícero Dantas (CODLOG 75.097-2), Setor Fiscal 130, na Vila Císper, Distrito de Ermelino Matarazzo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.