CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.296 de 26 de Fevereiro de 1997

DENOMINA VIELA JOANATAM BEZERRA DE OLIVEIRA UM LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, NO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO. (PL 362/96)

LEI N. 12.296 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997

Denomina Viela Joanatam Bezerra de Oliveira um logradouro público inominado, no Distrito de Ermelino Matarazzo.

(Projeto de Lei n. 362/96, do Vereador Marcos Cintra)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela Joanatam Bezerra de Oliveira o logradouro público inominado conhecido como Viela 12, delimitado pela Av. Olavo Egído de Souza Aranha (CODLOG 14.917-9) e Rua Cícero Dantas (CODLOG 75.097-2), Setor Fiscal 130, na Vila Císper, Distrito de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 362/96