LEI N. 12.295 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997
Denomina Travessa Antonio Salman o logradouro público localizado na Rua Quixeramobim, AR-PE, nesta Capital.
(Projeto de Lei n. 534/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Antonio Salman, o logradouro público sem denominação (Cadlog 71069-5), localizado na Rua Quixeramobim, (Cadlog 16.778-9), AR-PE, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.