CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.292 de 26 de Fevereiro de 1997

DENOMINA PRACA WALDEMAR FIUME, O ESPACO LIVRE, SEM DENOMINACAO, SITUADO NO DISTRITO DE PARELHEIROS, AR-CAPELA DO SOCORRO. (PL 859/96)

LEI N. 12.292 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997

Denomina Praça Waldemar Fiume, o espaço livre, sem denominação, situado no Distrito de Parelheiros, AR-Capela do Socorro.

(Projeto de Lei n. 859/96, do Vereador Dalmo Pessoa)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Waldemar Fiume, o espaço livre, sem denominação, delimitado pela Rua Carlo Campbell e pela Avenida Dra. Carlota Pereira de Queiroz (Setor 263 - Administração Regional Capela do Socorro, Quadras 009, 015, 997 e 998), situado no Distrito de Parelheiros.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 859/96