CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.281 de 19 de Dezembro de 1996

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE CENTROS DE RECUPERACAO DE DROGADOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 52/96)

LEI N. 12.281 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a criação de Centros de Recuperação de Drogados, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 52/96, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferida por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Centro de Recuperação de Drogados (CRD) com a finalidade de recuperar os dependentes de drogas nos limites do Município da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Os Centros de Recuperação de Drogados (CRD), serão construídos ou adaptados em pontos estratégicos do Município de São Paulo, definidos pelo contingente de pessoas dependentes de drogas, por região.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei até o prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 37276/98-REGULAMENTA A LEI

L 13832/04-ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 1. DA LEI

D 45316/04-REGULAMENTA A LEI

Correlações

  • PL 535/02-ALTERA O PAR. UNICO DO ART. 1. DA LEI
  • PL 252/00-REVOGA A LEI
  • PL 52/96
  • PL 1131/97-REVOGA A LEI