CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.279 de 19 de Dezembro de 1996

DENOMINA PRACA CLAUDIO KANO, A PRACA INOMINADA, COMPREENDIDA ENTRE AS RUAS PORTO ELIZABETH,DR. OSCAR FERNANDES MARTINS E LUIS PRIETO ROQUE, NO DISTRI TO DO JARDIM TERESA - INTERLAGOS. (PL 653/96)

LEI N. 12.279 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Praça Cláudio Kano, a praça inominada, compreendida entre as Ruas Porto Elizabeth, Dr. Oscar Fernandes Martins e Luis Prieto Roque, no Distrito do Jardim Teresa - Interlagos.

(Projeto de Lei n. 653/96, do Vereador Jooji Hato)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Cláudio Kano, a praça inominada, situada no Distrito do Jardim Teresa - Interlagos e que fica compreendida entre as Ruas Porto Elizabeth, Dr. Oscar Fernandes Martins e Luis Prieto Roque.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 653/96
  • PL 995/97-REVOGA ART. 4. DA LEI