CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.278 de 19 de Dezembro de 1996

DENOMINA PRACA CIDADE DO PORTO O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO SITUADO NA VILA SUZANA, SUBDISTRITO DO MORUMBI, AR-BUTANTA. (PL 1222/95)

LEI N. 12.278 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Praça Cidade do Porto o espaço livre sem denominação situado na Vila Suzana, subdistrito do Morumbi - AR-Butantã.

(Projeto de Lei n. 1222/95, do Vereador Dalmo Pessoa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Cidade do Porto o espaço livre sem denominação localizado na esquina da Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares com a Av. José Galante, Vila Suzana, subdistrito do Morumbi, AR-Butantã.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1222/95