LEI N. 12.278 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Praça Cidade do Porto o espaço livre sem denominação situado na Vila Suzana, subdistrito do Morumbi - AR-Butantã.
(Projeto de Lei n. 1222/95, do Vereador Dalmo Pessoa)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Cidade do Porto o espaço livre sem denominação localizado na esquina da Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares com a Av. José Galante, Vila Suzana, subdistrito do Morumbi, AR-Butantã.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.