LEI N. 12.277 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Praça Cidade de Lisboa o espaço livre sem denominação situado no Jardim Colombo, subdistrito do Morumbi, AR-Butantã.
(Projeto de Lei n. 1220/95, do Vereador Dalmo Pessoa)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Cidade de Lisboa o espaço livre sem denominação localizado na Rua Nilza Medeiros Martins com a Rua Francisco Preto, Jardim Colombo, subdistrito do Morumbi - AR-Butantã.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.