LEI N. 12.276 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Rua Severino Souto Maior a Rua 1-E, localizada no Conjunto Habitacional Santa Etelvina/Três-A, subdistrito de Guaianazes.
(Projeto de Lei n. 606/94, do Vereador Dalmo Pessoa)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Severino Souto Maior a Rua 1-E, localizada no Conjunto Habitacional Santa Etelvina/Três-A, com início à avenida conhecida como "Dos Bancários" e término na Rua 2-E, subdistrito de Guaianazes.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.