CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.275 de 19 de Dezembro de 1996

Torna obrigatória a identificação da zona urbana dos imóveis, nos carnês de IPTU emitidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

LEI N. 12.275 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Torna obrigatória a identificação da zona urbana dos imóveis, nos carnês de IPTU emitidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 551/96, do Vereador Nelson Guimarães Proença)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório constar no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de São Paulo a zona urbana onde está localizado o imóvel.

Art. 2º As despesas deste projeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo