LEI N. 12.274 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Física no currículo das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIS.
(Projeto de Lei n. 522/96, do Vereador Devanir Ribeiro)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a disciplina de Educação Física no currículo das Escolas Municipais de Educação Infantil.
Parágrafo único. A inclusão referida no "caput" será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas legislações federal e estadual e ficará condicionada à disponibilidade de carga horária.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.