LEI N. 12.261 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
Reconhece de utilidade pública as unidades do Rotary Club e do Lions Club sediadas no território do Município de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 747/96, do Vereador Murillo Antunes Alves)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - São reconhecidos de utilidade pública todas as unidades do Rotary Club e do Lions Club sediadas no território do Município de São Paulo, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e devidamente filiadas, respectivamente, ao Rotary Internacional e à Associação Internacional dos Lions Club.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública será feita por Decreto do Poder Executivo, uma vez preenchidas as exigências da Lei n. 4.819/55, com as alterações nela introduzidas pelas Leis ns. 5.120/57, 6.947/66, 7.211/68 e 11.295/92 e em conformidade com o disposto no Decreto n. 16.619/80.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua vigência.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.