CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.260 de 11 de Dezembro de 1996)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/12/1996
Data de publicação 12/12/1996
Ementa

Disciplina a utilização das calçadas situadas nas proximidades das faixas de pedestres, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/12/1996 , p. 2
Regulamentações
  1. Decreto nº 37.151/1997 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

LOGRADOURO PÚBLICO - PASSEIOS

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

MULTA

PROIBIÇÃO

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Calçadas